Plataforma de Educação Humanizada

Subscrição

Favoritos

Login

Torne-se Membro

Guia do Ensino Doméstico

O ensino doméstico é legal em Portugal, mas está sujeito a determinadas regras. Os pais que pretendam educar os seus filhos em casa devem obter uma autorização prévia do Ministério da Educação e apresentar um plano pormenorizado (projeto educativo) que defina os seus objetivos e métodos de ensino. Além disso, para praticar o ensino doméstico de acordo com a lei, o responsável educativo deve ser titular de um diploma de nível universitário e inscrever os seus filhos em provas de equivalência.

Para praticar o ensino doméstico em Portugal através do sistema educativo português, deve pedir autorização ao conselho escolar local e seguir as orientações curriculares nacionais. É também aconselhável que se inscreva numa associação de ensino doméstico para obter apoio e recursos. Além disso, deve manter registos detalhados dos progressos dos seus filhos e participar em avaliações periódicas.

A incluir na candidatura

  • Informações sobre o encarregado de educação (incluindo um diploma universitário para o ensino doméstico);
  • Identificação do encarregado de educação (comprovativo de habilitação para a docência no caso do ensino individual);
  • Identificação do aluno e do ano letivo;
  • Explicação do fundamento do pedido.

Notas

  • O registo criminal e o certificado de habilitações do encarregado de educação são obrigatórios.
  • O responsável educativo é responsável por um único aluno ou educando, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
  • Ensino doméstico: 15 dias úteis a contar da data de registo do pedido na escola.
  • Ensino individual: 10 dias úteis a partir da data de registo da candidatura na escola.
  • O protocolo de colaboração é considerado condicional durante o período de espera e só se torna efetivo após a assinatura do protocolo de colaboração.
  • O protocolo de colaboração tem a duração de 1 ano e pode ser renovado ou alterado por mútuo acordo.

Deve incluir

  • As condições acordadas, tais como a frequência das reuniões (pelo menos 1 sessão presencial coincidindo com o final do ano letivo);
  • Os participantes no processo educativo e as suas responsabilidades;
  • Explicitação da gestão curricular a adotar (método educativo), que deve ter por base as aprendizagens essenciais, bem como os temas da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;
  • Métodos de supervisão e monitorização das aprendizagens;

O português deve ser a língua de ensino, com a possibilidade de partes do currículo serem leccionadas numa língua estrangeira incluída no currículo nacional (desde que o responsável educativo demonstre proficiência linguística e a escola ofereça essa oferta educativa).

Acompanhamento do processo educativo

  • Discussão do portefólio e das evidências de aprendizagem;
  • Apreciação do trabalho desenvolvido pelo responsável educativo;
  • Autoavaliação do aluno.

Obrigações

  • Protocolo de colaboração;
  • Realização de provas de equivalência à frequência, provas finais do ensino básico e exames finais nacionais (4º, 6º, 9º e 12º anos);
  • Participação nas reuniões escolares e entrega do portefólio.

Direitos de acordo com o Decreto-Lei n.º 70/2021 de 3 de agosto todas as crianças em ensino doméstico têm também:

  • Direito à ação social escolar;
  • Acesso a atividades de enriquecimento curricular;
  • Gratuitidade dos manuais escolares.