Plataforma de Educação Humanizada

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A educação domiciliar no Brasil é uma liberdade e um direito constitucional, com texto base aprovado pelo Congresso Nacional em 18 de maio de 2022 (Projeto de Lei nº 3.179/2012). Atualmente, encontra-se em processo de análise e aprovação pelo Senado Federal (Projeto de Lei 1.338/2022).

Posteriormente, precisará receber a sanção presidencial.

Apesar de ter recebido a aprovação da Câmara Federal, ainda pode levar vários anos para passar por todas as etapas legislativas.

Pontos importantes sobre a educação domiciliar no Brasil 

  • É um Direito Constitucional segundo o STF (Supremo Tribunal Federal), portanto é permitida em todo o território nacional, embora ainda não exista uma regulamentação vigente sobre o assunto;
  • É reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) como uma Modalidade de Ensino Regular, em todos os níveis da Educação Básica (Infantil, Fundamental e Médio);

Veja a seguir um trecho do PARECER TÉCNICO produzido pelo MEC:

“A Educação Domiciliar é uma modalidade de ensino (regular), em todos os níveis (infantil, fundamental e médio) da educação básica, dirigida pelos próprios pais ou responsáveis legais, com a finalidade do pleno desenvolvimento da pessoa (1), seu preparo para a vida, o exercício da cidadania (2) e a qualificação para o trabalho (3) (os 3 (1,2,3) objetivos do artigo 205 da Constituição Federal)”

No entanto, por se tratar dos direitos da criança e do adolescente e do dever da família em prover esse direito, não pode ser praticado de qualquer forma.

A CONSTITUCIONALIDADE DO HOMESCHOOLING

Tendo em vista o julgamento do Recurso Extraordinário 888.815 RS de 12 de setembro de 2018, os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 5º da Constituição de 1988, e os tratados internacionais formalmente celebrados e aprovados pelo Brasil como norma constitucional, o artigo 26 da Declaração Internacional dos Direitos Humanos, afirma-se com base nesses e em vários outros artigos constitucionais que:

“Os pais têm o direito prioritário de escolher o tipo de educação que será ministrada aos seus filhos”.

De acordo com o mesmo artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos e com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), a educação domiciliar é sim um direito constitucional prioritário das famílias.

Sendo assim, o MEC definiu que a Educação Domiciliar é uma modalidade de ensino regular em todos os níveis da educação básica (infantil, fundamental e médio), que deve ser realizada pelos pais ou responsáveis legais da criança, respeitando os 3 objetivos exigidos pelo artigo 205 da Constituição Federal, que são:

  • Desenvolvimento integral da pessoa, incluindo a dimensão espiritual;
  • Preparo para o exercício da cidadania, incluindo a dimensão filosófica;
  • Qualificação para o trabalho, incluindo a dimensão acadêmica.

 

 

DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS NO BRASIL

 

De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal:

  • Inciso II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
  • Inciso XXXIX: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia prescrição legal”
  • O Inciso XXXIX da Constituição Federal indica claramente que não há necessidade de existir uma lei para que os pais exerçam um direito constitucional, e impor barreiras ou restrições ao exercício desse direito constitucional é um crime grave.

 

De acordo com o Inciso XLI da Constituição Federal sobre o ensino domiciliar

“a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”